A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou, recentemente, uma portaria que estabelece diretrizes claras e rigorosas para instituições financeiras (IFs) e de pagamentos (IPs) em relação a empresas de apostas de quota fixa consideradas ilegais.
Apostas ilegais: Notificação de Casos Suspeitos e Prazos
Ademais, o novo normativo estabelece um prazo de 24 horas para que as IFs, IPs e instituidores de arranjos de pagamento notifiquem a SPA sobre qualquer caso suspeito de empresa operando apostas de quota fixa ilegalmente. Nesse contexto, a comunicação deve detalhar os motivos que levaram à suspeita, incluindo o CNPJ e a razão social da empresa.
Proibição de Facilitação de Apostas Ilegais
Primeiramente, é importante destacar que a Lei 14.790/2023, regulamentada pela Portaria SPA/MF nº 566, proíbe expressamente que essas instituições facilitem apostas ilegais. Em outras palavras, elas não podem mais oferecer serviços que permitam a movimentação de dinheiro para essas empresas.
Restrições às Contas Transacionais e Operações de Pagamento
Além disso, o artigo 21 da Lei 14.790 proíbe que IFs, IPs e instituidores de arranjos de pagamento mantenham contas transacionais de operadores ilegais. Ademais, eles também estão proibidos de executar operações de depósito e pagamento de prêmios. Nesse sentido, é fundamental compreender que as contas transacionais são aquelas responsáveis por gerenciar o dinheiro dos apostadores e dos prêmios.
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Compliance e Sanções
Em contrapartida, é crucial ressaltar que as obrigações estabelecidas pela nova portaria não substituem a legislação vigente de combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e às armas de destruição em massa, que continuam a ser aplicadas integralmente.
Diante disso, a Portaria SPA/MF nº 566 prevê que instituições e instituidores de arranjos de pagamento que descumprirem as regras estarão sujeitos a processos de fiscalização e, em caso de comprovação, a sanções.
Regulamentação e Proteção aos Apostadores contra apostas ilegais
Por fim, a regulamentação em vigor estabelece que empresas de apostas de quota fixa autorizadas pelo governo federal só podem oferecer serviços por meio de sites com a extensão “.bet.br”. Em resumo, as novas regras visam proteger os apostadores e garantir a integridade do mercado de apostas no Brasil.